A nova NR-1 tornou a gestão de riscos psicossociais uma obrigação de toda empresa com equipe contratada. O Supremo suspendeu as multas por prazo determinado, mas a obrigação segue inteira. Esta aula mostra o que fazer enquanto a trégua dura, para não acumular passivo em silêncio.
A NR-1 incluiu os riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga, no rol de riscos que toda empresa precisa identificar, avaliar e controlar. Inventário de riscos, plano de ação e documentação passaram a ser exigíveis. As multas foram temporariamente suspensas por decisão judicial, mas a obrigação de gerir o risco continua valendo, e o relógio da trégua está correndo.
A suspensão das multas criou uma falsa sensação de que o assunto pode esperar. Não pode. Ação por dano moral e reconhecimento de doença ocupacional de origem psicossocial não dependem de multa administrativa para prosperar. Um afastamento reconhecido como causado pelo ambiente de trabalho gera estabilidade, indenização e encargos, com ou sem a multa da NR-1. A trégua é tempo para se organizar, não para parar.
Empresa que parou porque a multa foi suspensa está acumulando passivo em silêncio. Quando a trégua terminar, a fiscalização retoma, e quem não usou o tempo para montar inventário e plano de ação entra na retomada exposto. Pior: enquanto isso, cada afastamento mal documentado já é uma ação trabalhista em potencial.
Inventário de riscos psicossociais, plano de ação e documentação, traduzidos para o dia a dia.
O que ficou suspenso, o que continua valendo e por que a obrigação não parou.
Como dano moral e doença ocupacional geram custo independentemente da NR-1.
O que documentar agora para entrar na retomada da fiscalização protegido.
Cada aula desta série é conduzida por um especialista escolhido para aquele tema específico. Não trabalhamos com palestrante genérico que fala de tudo um pouco: buscamos o profissional que vive o assunto na prática, domina o regulamento na versão vigente no dia da aula e traduz a complexidade para a mesa de decisão do empresário.
Profissional com trajetória sólida no tema, que atua na linha de frente e traz casos concretos, não conceito de manual.
Conteúdo ancorado na legislação e nas decisões mais recentes, na versão que estiver valendo na data do encontro.
O compromisso é entregar o que fazer na segunda-feira, com clareza suficiente para o participante conversar de igual para igual com o próprio contador e advogado.
O nome do especialista de cada turma é definido no momento da confirmação da data, garantindo que a aula seja conduzida pelo profissional mais preparado e atualizado para o grupo.
Esta é uma série de encontros fechados, realizados sob demanda para um grupo qualificado de empresários e profissionais. Não é uma aula aberta de massa: a turma é reunida por interesse no tema, e o encontro acontece quando o grupo se forma.
Confirmado o grupo mínimo, definimos a melhor data para todos e o especialista do tema. Aula ao vivo, com espaço para perguntas, e acesso à gravação depois.
Para grupos e empresas, enviamos proposta presencial sob medida, com data e especialista já definidos, no formato e local combinados.
Em ambos os formatos, a lógica é a mesma: primeiro reunimos o grupo, depois confirmamos data e especialista. Assim garantimos uma sala qualificada e o profissional certo para o tema, sem depender de calendário fixo.
A suspensão foi só das multas, e tem prazo. A obrigação segue de pé, e o passivo por dano moral não espera a fiscalização voltar.
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